Estrutura organizacional
ORGANOGRAMA
Organograma instituído pela Resolução nº 06/2023.
COMPETÊNCIAS:
AGENTE DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO: ESCRITURAR OS LIVROS CONTÁBEIS DE ESCRITURAÇÃO CRONOLÓGICA OU SISTEMÁTICA E ORGANIZAR OS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS E FINANCEIROS; REALIZAR OS SERVIÇOS INERENTES À CONTABILIDADE; PROCEDER OS EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS DE DESPESAS, VERIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO E EXISTÊNCIA DE RECURSOS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; ELABORAR, ENVIAR E ACOMPANHAR O RECEBIMENTO DE RELATÓRIOS CONTÁBEIS, ATOS DE PESSOAL E LICITAÇÕES E CONTRATOS A SEREM ENVIADOS ELETRONICAMENTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS (AUDESP); ORGANIZAR E CONFERIR BALANÇOS E BALANCETES E REVISAR OS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS; ACOMPANHAR E PUBLICAR NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ÓRGÃO LEGISLATIVO AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS; CONTROLAR OS LIMITES DE GASTOS COM DESPESA DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E ATUALIZAR-SE QUANTO À EFETIVA REALIZAÇÃO DA RECEITA NO ÂMBITO MUNICIPAL COM VISTAS AO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E DE OUTRAS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL; EXERCER O CONTROLE CONTÁBIL DOS CONTRATOS CELEBRADOS, OBSERVAR AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO QUE DIZ RESPEITO À CONTABILIDADE PÚBLICA; EFETUAR ANÁLISE E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA DA CONTA, CONFERINDO OS SALDOS, LOCALIZANDO E RETIFICANDO POSSÍVEIS ERROS; COLABORAR NA ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO; PREENCHER, CONFERIR E ENVIAR AS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NAS DECLARAÇÕES À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL; CONTROLAR A EFETIVIDADE DO PESSOAL DA CÂMARA, ELABORAR A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO RESPONSABILIZANDO-SE PELO ENVIO DA SEFIP, E GERAÇÃO DAS GUIAS DE PAGAMENTO DE INSS E FGTS; PROMOVER O REGISTRO DAS CONTRATAÇÕES E DISPENSAS DE SERVIDORES; EFETUAR O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS AOS EMPREGADOS E SUBSÍDIOS A VEREADORES EM CHEQUE OU DEPÓSITO EM CONTA, AUTORIZADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA; AUXILIAR NO CONTROLE DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES, CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS; PROMOVER CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS FUNCIONAIS E FINANCEIROS DOS SERVIDORES; PROMOVER, ATRAVÉS DE MEIO LEGAL DISPONÍVEL, A INSPEÇÃO MÉDICA DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE ADMISSÃO, LICENÇA, DEMISSÃO E OUTROS FINS LEGAIS; COLABORAR NAS ATIVIDADES DE COMPRAS E CONTRATOS, REALIZANDO QUANDO SOLICITADO OS ORÇAMENTOS, PESQUISAS E COTAÇÕES DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS OU LOCAÇÕES; PESQUISAR CERTIDÕES DE REGULARIDADE E OUTRAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE FORNECEDORES; EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
ASSESSOR PARLAMENTAR: PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL QUE SE DIRIGIR AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA MESA; PREPARAÇÃO DE PROPOSIÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS; ZELO PELA GUARDA DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA; CONTROLE DOS PRAZOS DE ENVIO E RESPOSTAS DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES EXPEDIDOS PELO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E MEMBROS DA MESA; CONTROLE E MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO; ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS; REVISÃO DE MATÉRIAS A SEREM PUBLICADAS, CUIDADOS COM A AGENDA E COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA E MEMBROS DA MESA.
AUXILIAR DE SECRETARIA: AUXILIAR OS SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO A TODOS SERVIÇOS DA CÂMARA, INTERNO E EXTERNO, SEMPRE QUE NECESSÁRIOS; RECEBER PROPOSIÇÕES E DOCUMENTOS, PROTOCOLAR, FORMALIZAR, DIGITAR, DIGITALIZAR, FOTOCOPIAR, DISPONIBILIZANDO QUANDO AUTORIZADOS AOS INTERESSADOS, INCLUSIVE NO SITE DA CÂMARA; ENTREGAR DOCUMENTOS AOS VEREADORES QUANDO AUTORIZADOS, REGISTRANDO-OS EM LIVROS PRÓPRIOS COM DATAS E DESTINATÁRIOS; MANTER E ZELAR REGISTRO NOS LIVROS DE TERMO DE COMPROMISSO E POSSE, DECLARAÇÃO DE BENS, ATAS DAS SESSÕES, REGISTRO DE AUTÓGRAFOS DAS LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES E PORTARIAS, CÓPIA DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL, PROTOCOLOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONTRATO DE SERVIDORES, CONTABILIDADE E FINANÇAS, OS ARQUIVOS DE LIVROS E DOCUMENTOS, DE FORMA ORGANIZADA E ATUALIZADA PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO QUANDO NECESSÁRIO; AUXILIAR A LOCALIZAÇÃO E BUSCA DE INFORMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DOCUMENTOS, PESQUISAS SEMPRE QUE NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS; AUXILIAR E ACOMPANHAR AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES; AUDIÊNCIAS E EVENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO OU ATIVIDADE LEGISLATIVA; AUXILIAR, PREPARAR E NUMERAR DE FORMA ORGANIZADA PROPOSIÇÕES, CORRESPONDÊNCIAS DIVERSAS, CONVITES, EXTRAIR CÓPIAS, ATENDER E FAZER TELEFONEMAS, MANTENDO REGISTRO; ENTREGAR CONVOCAÇÕES, NOTIFICAÇÕES, DOCUMENTOS AOS VEREADORES, COMISSÕES E OUTROS INTERESSADOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, MANTENDO REGISTRO; AUXILIAR ACOMPANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO LEGISLATIVO ATÉ TRAMITAÇÃO FINAL, OBSERVANDO E ATENTANDO AOS PRAZOS DAS PROPOSIÇÕES; AUXILIAR A DIGITAÇÃO E OU ELABORAÇÃO QUANDO SOLICITADO, DAS PROPOSIÇÕES DA MESA, DA PRESIDÊNCIA, DAS COMISSÕES E VEREADORES, PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA; AUXILIAR A PREPARARÃO DOS DOCUMENTOS PARA PAUTA DAS SESSÕES, DO EXPEDIENTE OU ORDEM DO DIA; E LIGAR, DESLIGAR, OPERAR SISTEMAS DE SOM E VÍDEO DA CÂMARA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO E DURANTE AS SESSÕES; AUXILIAR E MANTER PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA CÂMARA, EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE MODO GERAL, A OUTROS ÓRGÃOS OU ESFERA DE GOVERNO SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DISPONIBILIZAR VÍDEOS DAS SESSÕES, AUDIÊNCIAS ENTRE OUTROS NA WEB E SITE DA CÂMARA; AUXILIAR A PREPARAÇÃO DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO, QUANDO AUTORIZADA OU REQUERIDA LEGALMENTE, ATENDENDO AO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC) NA FORMA PRESENCIAL OU ELETRÔNICA; MANTER E ZELAR PELO CONTROLE MATERIAIS UTILIZADOS NA CÂMARA, REQUISITANDO QUANDO NECESSÁRIO; AUXILIAR, ACOMPANHAR E CONFERIR RECEBIMENTO DE BENS E MATERIAIS COM NOTAS E FATURAS; AUXILIAR E MANTER A GUARDA DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA; AUXILIAR E MANTER O ARQUIVAMENTO DE LIVROS, PROPOSIÇÕES E DOCUMENTOS, DE FORMA ORGANIZADA; PROCEDER, AUXILIAR E MANTER A ABERTURA E FECHAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO; REALIZAR OU AUXILIAR EM OUTRAS TAREFAS CORRELATAS, SEMPRE QUE SOLICITADO.
FAXINEIRO: EXECUTAR TRABALHOS DE LIMPEZA NOS AMBIENTES DA CÂMARA E PLENÁRIO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO EM SALAS, BANHEIROS E CORREDORES; REALIZAR A LIMPEZA DE MÓVEIS, OBJETOS E OUTROS EQUIPAMENTOS; EXECUTAR A LAVAGEM E A GUARDA DE UTENSÍLIOS, PARA POSTERIOR UTILIZAÇÃO; FAZER E SERVIR CAFÉ, ÁGUA, ETC., BEM COMO OUTROS SERVIÇOS DE COPA E COZINHA; RECEBER, ARMAZENAR E CONTROLAR O ESTOQUE DOS PRODUTOS E UTENSÍLIOS DA COPA E COZINHA, REQUISITANDO AO SETOR RESPONSÁVEL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, A RESPECTIVA REPOSIÇÃO; AUXILIAR, QUANDO SOLICITADO, NOS TRABALHOS DO PLENÁRIO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS QUE LHE FOREM DETERMINADAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA..
PROCURADOR JURÍDICO: REPRESENTAÇÃO ATIVA E PASSIVA DA CÂMARA EM JUÍZO, E EXTRAJUDICIAL DA CÂMARA, BEM COMO A CONSULTORIA JURÍDICA DA MESA DIRETORA; EMISSÃO DE PARECER EM ASSINATURAS DE CONTRATOS E OUTROS AJUSTES, MATÉRIAS RELACIONADAS COM PROCESSOS JUDICIAIS, INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS EM QUE A CÂMARA TENHA INTERESSE; APRECIAÇÃO PREVIA DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, MINUTAS DE CONTRATOS, ACORDOS E DEMAIS ATOS RELATIVOS A CÂMARA; ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA, MESA DIRETORA E VEREADORES; ORIENTAÇÃO EM CONSULTA FORMULADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA E MESA DIRETORA; APRECIAÇÃO, ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE PROJETOS DE LEI E DECRETOS.
REF.: Lei nº 1797/1987; Lei nº 3461/2005; Lei nº 3913/2010; Lei nº 4397/2013; Lei nº 4647/2015; Lei nº 4813/2018. Lei nº 4897/2019.
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