Entenda a nova Proposta de Emenda à lei Orgânica
Caso a proposta seja aprovada, o presidente do sindicato poderia se afastar, mas com prejuízo dos vencimentos e vantagens
Os vereadores Luís Carlos, de Paula (MDB), Francisco Leandro Gonzalez (PPS), Vagner Mateus Ferreira (PSD) e Armando Perazzelli (PV) apresentaram na última sessão proposta de emenda à lei orgânica do município. A proposição altera o dispositivo que regula o afastamento remunerado do presidente do sindicato de suas funções na Administração Pública.
Conforme a redação atual do artigo 106 da lei orgânica, “ os servidores e empregados públicos poderão ter afastamento remunerado, além do presidente, mais um dirigente ou representante sindical”. Em outras palavras, o servidor pode se afastar de sua função para dirigir o sindicato e continuar recebendo seus vencimentos e vantagens.
Caso a emenda seja aprovada, o presidente teria direito a esse afastamento, entretanto com prejuízo da remuneração, enquanto durar o mandato eletivo perante o órgão municipal. Ademais, o associado pode decidir se contribui ou não, de forma individual.
Ainda, segundo o documento, “o projeto de lei de emenda legislativa tem por finalidade regularizar e moralizar o serviço público em nosso município, pois não é justo que toda a população arque com o pagamento de vencimento a servidores que exercem mandato sindical, e não estão a trabalho na administração pública”.
A proposta vai ser analisada pelo departamento jurídico da Câmara, por meio de parecer que opina sobre a legalidade e constitucionalidade do projeto e encaminhada para as comissões. Se a comissão aprovar, a P.L.O.M nº 01/2018 será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiverem, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços vereadores.
O quadro abaixo compara a legislação atual à proposta de Emenda à Lei orgânica nº 01. As contribuições seriam mantidas, mas o servidor poderá escolher se contribui ou não de forma individualizada, ao contrário do que ocorre hoje, que a contribuição precisa ser aprovada em assembleia geral. No que tange ao afastamento do presidente, de acordo com a P.L.O.M nº 01, deverá ocorrer sem remuneração.
Lei orgânica Municipal e CLT | Lei orgânica com as alterações |
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As entidades de caráter sindical, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, será assegurado desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados, aprovados em assembleia geral | As entidades de caráter sindical,que prencham os requisitos estabelecidos em lei, será assegurado desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados, desde que expressamente autorizados por eles |
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão | A contribuição sindical correspondente ao valor de 1(um) dia do vencimento do servidor será descontada mediante autorização expressa deste |
Poderão ter afastamento remunerado, além do Presidente, mais um Dirigente ou Representante Sindical | O presidente do sindicato terá direito ao afastamento o exercício de suas funções na administração, com prejuízo dos vencimentos e vantagens |
Texto: Agente de Comunicação da Câmara Municipal de Bariri